Contrato e Condições Gerais de Utilização
- Definições
- provider - a entidade que presta o serviço
- cliente - aquele que contrata os serviços do provider
- servidor - é a maquina onde estão alojados fisicamente os dados do cliente
- site - conjunto de páginas em HTML, PHP ou ASP que complementadas, ou não, por uma base de dados, disponibilizam informação de uma forma estática ou dinâmica a qualquer utilizador que as aceda utlizando um browser.
- alojamento - o acto de disponibilizar espaço físico nos servidores do provider, para que o cliente possa colocar o seu site, e-mail e, se aplicável, base de dados, de forma a que possa ser consultado por qualquer utilizador que utilize a Internet.
- modalidade - designação para um conjunto de propriedades
que define o alojamento do cliente, tais como preço, espaço, tráfego,
etc.
- Outorgantes
- MicroEuropa Telecomunicações, Lda como primeiro outorgante e de ora em diante designada de PROVIDER
- O signatário deste contrato e referidas condições, como segundo outorgante e de ora em diante designado de CLIENTE
- As partes ora outorgantes desde já declaram e manifestam o seu inteiro
conhecimento relativamente a todos os conceitos técnicos de ordem informática
e telemática consagrados neste contrato, que aqui são empregues
com o sentido usual e comum deste ramo de actividade
- Objecto
- Serve o presente contrato para estabelecer as Condiçoes
Gerais de Utilização dos serviços do provider, estabelecendo os
deveres e direitos de cada parte outorgante.
- Serve o presente contrato para estabelecer as Condiçoes
Gerais de Utilização dos serviços do provider, estabelecendo os
deveres e direitos de cada parte outorgante.
- Alojamento
- O provider acorda alojar o site do cliente de uma forma ininterrupta, com disponibilidade e um acesso rápido.
- O alojamento do site do cliente é partilhado. Serão alojados vários sites de vários clientes num único servidor.
- O alojamento contratado ao provider não poderá ser
"revendido" excepto se contratado num plano de revenda.
- Interrupção do serviço
- O serviço de alojamento poderá ser interrompido sem aviso
prévio por curtos espaços de tempo nas seguintes situações:
- Actualizações e configurações do software do servidor
- Falhas de hardware ou software do servidor
- Falhas no fornecimento de acesso aos servidores do provider
- O provider compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para que as paragens mencionadas na alínea a) da 5ª cláusula, a acontecerem, sejam pelo menor espaço de tempo possível.
- O serviço poderá ser cortado por tempo indeterminado pelas seguintes
razões:
- Falta de pagamento das facturas apresentadas ao cliente nos prazos estipulados
- Incumprimento das regras expressas neste regulamento
- Uso abusivo ou incorrecto dos recursos do servidor. Considera-se uso abusivo quando a utilização afecta de forma evidente os serviços prestados pelo servidor em questão.
- O provider poderá cancelar totalmente o alojamento do site do cliente, eliminando por completo os dados do cliente dos servidores, dependendo da gravidade da situação apresentada nos pontos da alínea c) da 5ª cláusula.
- O cliente não tem direito a qualquer tipo indemnização aquando da
paragem do serviço por motivos alheios ao provider ou de força maior,
assim como quando existir valores em dívida
- O provider cria uma conta corrente com o cliente que poderá estar com saldo positivo ou negativo, é o valor negativo desta conta corrente que é considerado valores em dívida. Se existirem valores em dívida, todo o serviço prestado ao cliente é suspenso.
- Considera-se que um valor está em dívida e é motivo para
suspensão quando passou o prazo de pagamento da primeira factura
emitida não paga ou não paga na totalidade.
- O serviço de alojamento poderá ser interrompido sem aviso
prévio por curtos espaços de tempo nas seguintes situações:
- O cliente acorda que:
- É o único responsável pelo conteúdo do seu site, com a consciência que o mesmo não pode infringir as leis nacionais ou internacionais em vigor.
- Irá guardar e não divulgar a sua password de acesso ao painel de controle ou a qualquer serviço que necessite de autenticação.
- Não utilizará os nossos serviços para o envio de e-mail não solicitado (UBE/UCE), denominado vulgarmente por SPAM, tendo a consciência que esta acção é considerada crime pela legislação em vigor
- Não utilizará os servidores e/ou serviços do provider para qualquer fim ilícito como actividades de phishing, hacking, sniffing ou outras, que tenham como objectivo entrar em sistemas sem autorização dos proprietários ou a obtenção de dados confidenciais sem o conhecimento dos mesmos.
- Não utilizará os servidores do provider para guardar software ou material protegido por copyright, sem que esteja acompanhado pela respectiva licença.
- Irá efectuar cópias de segurança periódicas dos seus dados, nomeadamente site e bases de dados complementares
- Não utilizará os recursos do servidor de forma a prejudicar o bom funcionamento do mesmo.
- Não instalará qualquer tipo de software residente como
servidores de IRC, bots ou outros. Não são permitidos processos
residentes.
- Pagamentos
- Em Portugal, o cliente poderá efectuar os pagamentos das
facturas emitidas ou outros, através dos seguintes meios:
- Multibanco, através de entidade e referência fornecidos pelo provider
- Paypal / Cartão de crédito
- Cheque
- Vale Postal
- Transferência bancária
- Para o resto do mundo as formas de pagamento são:
- Paypal / Cartão de crédito
- Transferência bancária.
- Reclamações sobre valores, quantidades, produtos ou períodos
apresentados na factura só são aceites até à data limite de pagamento da mesma.
- Em Portugal, o cliente poderá efectuar os pagamentos das
facturas emitidas ou outros, através dos seguintes meios:
- Duração e término
- A duração do contrato é igual ao número mínimo de meses de cobrança para modalidade contratada, excepto se tiver sido facturado um período superior
- O contrato renova-se automaticamente por iguais períodos de tempo
- O contrato pode ser renunciado por qualquer uma das partes
uniteralmente, bastando para isso comunicar à outra parte com uma
antecedência de 15 dias da data de renovação dos serviços cobertos
pelo contrato
- No caso da comunicação ser por e-mail, deverá ser feita para o endereço suporte@microeuropa.pt e deverá obter da outra parte uma resposta a acusar o conhecimento da decisão
- Caso não exista resposta, a notificação terá de ser feita por fax ou carta registada com aviso de recepção.
- Se o cliente decidir sair dos serviços do provider antes do fim do
tempo contratado e pago, não existe direito a qualquer devolução do
valor referente ao restante tempo até ao final do contrato
- O provider, em qualquer momento, poderá transferir a relação comercial e contratual com o cliente, assim como todos os serviços associados, para terceiros, quer seja através de cedência, venda ou permuta do respetivo contrato, sem que para isso necessite de autorização prévia do cliente.
- Responsabilidade
- Qualquer responsabilidade do provider, incluindo mas não
estando limitada a danos causados ou alegadamente causados por falha de
performance, erro, avaria, omissão, interrupção, defeito, atraso ou
falha no acesso de rede, furto ou destruição de equipamento por acesso
não autorizado ou por qualquer outra causa de acção não
especificada, estão estritamente limitadas ao montante pago pelo
cliente para o mês corrente.
- Qualquer responsabilidade do provider, incluindo mas não
estando limitada a danos causados ou alegadamente causados por falha de
performance, erro, avaria, omissão, interrupção, defeito, atraso ou
falha no acesso de rede, furto ou destruição de equipamento por acesso
não autorizado ou por qualquer outra causa de acção não
especificada, estão estritamente limitadas ao montante pago pelo
cliente para o mês corrente.
- Alterações
- O provider pode alterar este regulamento assim como qualquer especificação ou preço dos servidos prestados sem autorização prévia do cliente
- O cliente poderá renunciar o serviço num prazo de 15 dias a
contar da data de implementação das alterações, caso não esteja de
acordo.
- Foro e lei aplicável
- Em caso de litígio o CLIENTE pode, de acordo com a respectiva competência territorial, recorrer a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
- CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org).
- CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumidoronline.pt).
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com).
- Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt).
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt).
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (www.triave.pt).
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt).
Mais informações no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)
- Se o conflito não puder ser mediado por qualquer razão e seja dirigido para um tribunal, o tribunal escolhido deverá ser o Tribunal Judicial da Comarca de Cascais, com expressa exclussão de qualquer outro.
- A todas as questões não reguladas expressamente pelo presente Acordo
aplicar-se-à a Lei Portuguesa.
- Em caso de litígio o CLIENTE pode, de acordo com a respectiva competência territorial, recorrer a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
- Conhecimento
- Ao subscrever qualquer serviço do provider, o cliente assume o conhecimento integral deste regulamento e concorda com o mesmo. O desconhecimento do regulamento não é aceite para a violação de qualquer regra aqui expressa.